015319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015319
ACORDAO
Descritores: Imposto de minas, Reclamação, Execução fiscal, Embargos de executado, Caso julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020052
Nr Documento: SA219660323015319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5ca37f5f6e6d367802568fc00375405
Sumário
Numa reclamação contra o imposto de minas indeferida no Tribunal de 1 Instancia, de cuja sentença se recorreu, o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, ao verificar que os factos em que a reclamação se baseava ja haviam sido articulados e apreciados nuns embargos deduzidos pelo reclamante numa execução fiscal administrativa em que figurava como executado, pelo montante daquele mesmo imposto, julgou oficiosamente a excepção do caso julgado, nos termos dos artigos 497 e 498 do Codigo de Processo Civil. E de confirmar essa decisão.