004993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004993
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar corporativo, Peles e curtumes, Insuficiencia de corpo de delito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025804
Nr Documento: SA119590410004993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73413fbb57113420802568fc00379735
Sumário
Constitui infracção disciplinar curtir e expor a venda solas com materias minerais superiores as estabelecidas na Portaria n. 15557, de 4 de Outubro de 1955.