Descritores:Processo disciplinar corporativo, Peles e curtumes, Insuficiencia de corpo de delito
Sumário
Constitui infracção disciplinar curtir e expor a venda solas com materias minerais superiores as estabelecidas na Portaria n. 15557, de 4 de Outubro de 1955.
004993
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Constitui infracção disciplinar curtir e expor a venda solas com materias minerais superiores as estabelecidas na Portaria n. 15557, de 4 de Outubro de 1955.