027034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 027034
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Despacho do relator, Recurso para o pleno da secção
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034506
Nr Documento: SA119920430027034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83dcae38130e41a9802568fc0038b2e4
Sumário
Tendo o relator proferido despacho a julgar deserto o recurso contencioso, nos termos do artigo 292, n. 1, 2. parte, do Código de Processo Civil, não é admissível recurso para o Pleno da Secção, mas antes reclamação para a conferência, como resulta do disposto nos artigos 24, a) do ETAF e 9, n. 2, da LPTA. Tal reclamação deve ser apresentada no prazo geral de 5 dias a que aluda o artigo 153 do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente ao contencioso administrativo.*