081230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 081230
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Materia de facto, Indemnização, Limitação da indemnização, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Questão nova, Principio da diferença
Sumário
I - Não infringe qualquer norma legal o condutor que, para mudar de direcção, toma o eixo da via, sinalizando a mudança com antecedencia e concretizando-a quando possivel. II - E de facto a materia respeitante a uma derrapagem. III - Sendo significativa e exclusiva a culpa do agente, não pode a indemnização ser limitada ao abrigo do disposto no artigo 494 do Codigo Civil, e necessario que a situação economica do agente e do lesado e as demais circunstancias justifiquem a redução. IV - A indemnização em dinheiro mede-se pela diferença entre a situação patrimonial do lesado na data da sentença e a que teria então se não fosse o acidente. V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar questões novas, não suscitadas nas instancias.
Texto
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