0080245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0080245
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Não promoção criminal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001754
Nr Documento: RL199501170080245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f0d2c968185c9eb8025680300044d39
Sumário
I - O n. 2 do art. 283 do CPP consagra a orientação jurisprudencial que vinha a firmar-se sobre a definição de indícios suficientes. II - O crime previsto e punido no n. 1 do art. 414 do CP tem natureza dolosa. III - Está correcto o despacho de não pronúncia se os indícios recolhidos em instrução apontam para a conduta meramente negligente dos agentes que, ao fiscalizarem uma unidade, não se aperceberam da existência de um esquentador a gás contra os respectivos regulamentos de segurança.