Descritores:Pessoal civil do exercito, Serviço mecanografico do exercito, Mudança de carreira, Pessoal de informatica
Sumário
O preenchimento dos quadros do Serviço Mecanografico do Exercito, ao abrigo do artigo 2, n. 4, do Decreto-Lei n. 856/76, de 29 de Dezembro, faz-se a partir do pessoal civil ja vinculado aos quadros de informatica de qualquer dos ramos.
011064
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O preenchimento dos quadros do Serviço Mecanografico do Exercito, ao abrigo do artigo 2, n. 4, do Decreto-Lei n. 856/76, de 29 de Dezembro, faz-se a partir do pessoal civil ja vinculado aos quadros de informatica de qualquer dos ramos.