040127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040127
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Omissão de pronuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001435
Nr Documento: SJ199002140401273
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83fae4e66c666407802568fc003944e6
Sumário
I - A falta de citação, no acordão, de um parecer não constitui a omissão de pronuncia prevista no artigo 668, n. 1, al d), do Codigo de Processo Civil. II - Os pareceres dos advogados, professores, ou tecnicos, contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espirito de quem julga e, nessa medida, exercem uma função muito util; não são, porem, instrumento de prova, nem os pontos de vista e conclusões que neles se contem são vinculantes: O Tribunal decidira sempre segundo a sua convicção.