000697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000697
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Salário mínimo nacional, Incapacidade permanente, Alta, Retribuição-base, Pensão por incapacidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014736
Nr Documento: SJ198404100006974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1979c227394b8578802568fc003a75fc
Sumário
O salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79 de 23 de Novembro, é o que vigorar à data da alta do sinistrado, dado o disposto no n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, que estabelece que as pensões por incapacidade permanente começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta.