031906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031906
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Agente administrativo, Funcionário público, Carreira técnica superior
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043222
Nr Documento: SA119950316031906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d88b69fbd93cb64802568fc00393192
Sumário
Configurando-se a posição dos agentes administrativos como um "minus" em relação à dos funcionários, de cujo estatuto não usufruem, tem de interpretar-se com restrita aos concursos aí mencionados a possibilidade que o art. 6 n. 4 do Dec-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro oferece àqueles agentes de, verificados determinados pressupostos, se candidatarem aos concursos internos gerais de ingresso.