023622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023622
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta
Recorrente: Cardoso , Artur
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J DE 1998/12/14 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051944
Nr Documento: SA219990630023622
Data de Entrada: 03/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7df6a5c3f35e645802568fc003a0671
Sumário
A ilegalidade do acto de liquidação do IVA imputada à realização efectiva, em contrário do pressuposto naquele acto, das operações cujo imposto constante das respectivas facturas se deduziu traduz uma ilegalidade em concreto que não pode ser fundamento de oposição à execução fiscal.