014736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 014736
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Erro de julgamento, Alegações
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033780
Nr Documento: SAP19911126014736
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a272dbd7cd2f893802568fc00389923
Sumário
I - Objecto material do recurso jurisdicional e a decisão judicial sob censura. II - A alegação produzida em tal recurso tem de aduzir argumentação demonstrativa de eventual erro de julgamento. III - Se em recurso para o Pleno da Secção o recorrente se limita a repetir a arguição de vicios do acto feita perante a Secção de cujo acordão recorre, o recurso tem de improceder.