044753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 044753
ACORDAO
Descritores: Pensão, Acção para reconhecimento de direito, Meio processual complementar, Recurso contencioso, Erro na forma de processo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052637
Nr Documento: SA119990519044753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14cf11ac5ab2723a802568fc003a198f
Sumário
I - A regra da complementariedade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo", insita no n. 2 do art. 69 da L.P.T.A. é consentânea com o novo texto constitucional de 1989 e, designadamente, o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República. II - O referido meio processual só deverá ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação , não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa.