24634A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 24634A
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Apreciação da prova, Materia de direito
Recorrente: Lopes , João e Outros
Recorridos: Coop de Produção Agricola de Claros Montes Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/08/12 - AC 1 SECÇÃO PROC24634.
Nr Convencional: JSTA00011363
Nr Documento: SAP1987121524634A
Data de Entrada: 23/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c0e605d1d740bf3802568fc0036e35c
Sumário
I - Não ha oposição de acordãos, para efeitos de recurso para pleno, se não houver antagonismo de significados atribuidos a mesma regra juridica. II - A diferente posição quanto a virtualidade probatoria dos factos alegados não consubstancia oposição sobre a mesma questão fundamental de direito.