14585A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 14585A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Reforma agraria, Acto atributivo de reserva
Recorrente: Ucp Agropecuaria Aguiar e Outra
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021486
Nr Documento: SA11988011414585A
Data de Entrada: 24/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1965a3942bd051c802568fc00376605
Sumário
I - Não pode entender-se como execução de acordão anulatorio de atribuição de reserva, a simples reinstrução de processo administrativo de exercicio de direito de reserva. II - Tal execução obriga a Administração a colocar as recorrentes, ocupantes e possuidoras dos predios abrangidos pelas reservas na situação anterior, tendo em conta os principios dos efeitos retroactivos da decisão jurisdicional e da eficacia não retroactiva dos actos administrativos.*