021232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 021232
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Convite do tribunal, Pagamento imediato da multa, Justa indemnização
Recorrente: Rego , Maria e Outros
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00014962
Nr Documento: SA119850614021232
Data de Entrada: 26/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee9003db3407cfe0802568fc00371e1c
Sumário
I - A aplicação do art. 145, n. 5, do CPC (multa) não e prejudicada por eventual informação em contrario de funcionario da secretaria do tribunal a advogado. II - Não constitui justo impedimento uma alegada doença, nem sequer identificada, relativamente a pratica de acto consistente em simples requerimento para citação de contra-interessados em recurso contencioso. III - A ilegitimidade passiva, resultante da inobservancia do prazo fixado no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do STA, determina a rejeição do recurso.