0301993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0301993
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005748
Nr Documento: RL199309220301993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f853c9d8bc93450802568030000ff08
Sumário
I - O DL n. 108/78 não foi revogado pelo artigo 316 n .1 al. c) do Código Penal de 1982. II - Recebido o auto de notícia por contravenção deve o juiz designar dia para julgamento. III - Se no decurso da audiência se convencer de que o acto preenche o ílicito criminal deve suscitar a confirmação da sua convicção.