9430823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9430823
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Mera detenção, Posse, Benfeitorias úteis, Crédito, Incumprimento do contrato, Direito de retenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012059
Nr Documento: RP199407089430823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf647d1d21a9804b8025686b00669678
Sumário
I - No contrato-promessa de compra e venda de coisa imóvel, com tradição desta para o promitente-comprador, este apenas goza, em princípio, de um direito pessoal de gozo ou de mera detenção da coisa. II - Essa mera detenção pode inverter-se numa posse legítima, com eficácia real, através dos actos praticados sobre a coisa pelo promitente-comprador. III - Uma terraplanagem do terreno assim possuído constitui benfeitoria útil. IV - Incumprido o contrato-promessa pelo promitente- -vendedor, o promitente comprador goza de direito de retenção da coisa, como direito real de garantia, pelo crédito resultante daquela benfeitoria.