020593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 020593
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Acção de indemnização, Prazo, Caducidade, Responsabilidade por acto legislativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Repas , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1982/08/02.
Nr Convencional: JSTA00029720
Nr Documento: SA119880712020593
Data de Entrada: 03/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf37009338d45283802568fc0037de79
Sumário
Verifica-se a excepção peremptoria da caducidade, nos termos do artigo 829 do Codigo Administrativo, se o Autor, titular do direito a uma indemnização, reconhecido pelo artigo 7, paragrafo unico, n. 3 do Decreto-Lei n. 46001, de 2 de Novembro de 1964, funda o pedido na inercia do legislador em complementar aquele Decreto-Lei n. 46001, mas não intenta a acção nos tres anos seguintes a efectivação da ofensa, anteriormente a vigencia do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.