041744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041744
ACORDAO
Descritores: Transportes colectivos, Regime de trabalho rotativo, Descanso semanal
Sumário
Tendo sido fixado aos recorrentes, revisores de transportes colectivos municipais, atenta a necessidade de assegurar a continuidade do serviço, que não pode ser interrompido (artigo 5º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/88 de 27 de Maio), um regime de trabalho constante e duas escalas, que vigoram rotativamente aos sábados e domingos, folgando, nesses casos, em dias de semana, a prestação de trabalho nos domingos e sábados para que sejam escalados não pode ser considerado "trabalho prestado em dia de descanso semanal e de descanso complementar" para efeitos do artigo 28º do mesmo diploma.