0008464 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0008464
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Exequente, Cumprimento imperfeito, Liquidação em execução, Pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027335
Nr Documento: RL200001190008464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/632db4e978fffbc1802568dd00344eeb
Sumário
Existindo um requerimento do exequente dando conta da realização, por parte da executada, de um cumprimento parcial da obrigação exequenda, apesar da inexistência de oposição por parte da executada ao pedido de liquidação inicialmente formulado pelo exequente e do efeito cominatório constante do artº 807, nº 1 do CPC, deverá atender-se ao pagamento efectuado e consequentemente declarar-se extinta a obrigação na parte correspondente.