0050885 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0050885
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Pagamento, Indemnização, Pendência de recurso
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030591
Nr Documento: RP200102120050885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/624a60c45493dd0280256a3a003c395a
Sumário
O requerimento do expropriado, para receber a indemnização arbitrada, feito na fase de recurso, com efeito meramente devolutivo, da sentença proferida em recurso de arbitragem, só pode ser deferido quanto ao montante já depositado no processo, se esse montante não for objecto do recurso da sentença.