0141108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0141108
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Fundamentação, Requisitos, Factos
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033739
Nr Documento: RP200201230141108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7dc20267382005880256ba3002ef2b7
Sumário
I - A sentença que omite na fundamentação, no segmento da enumeração dos factos provados e não provados, toda a matéria alegada na contestação, com potencialidade para influir na decisão da causa, é nula, nos termos do artigo 379 n.1 alínea a), por referência ao artigo 374 n.2, ambos do Código de Processo Penal. II - Nos termos do artigo 122, do mesmo diploma, tal nulidade torna inválida a sentença e determina a repetição do julgamento, não sendo porém caso de reenvio.