0037578 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0037578
ACORDAO
Descritores: Caução, Incidentes da instância, Oposição, Recurso de agravo, Subida do recurso, Inutilidade absoluta
Decisão: Decisão proferida pelo relator
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00033121
Nr Documento: RL200012140037578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60a8243b9c2141eb80256af40054c493
Sumário
O agravo interposto do despacho que indeferiu a oposição à prestação de caução sobe, nos termos do art.º 739º, nº 1 b) do CPC, quando o processo do incidente da caução estiver findo, ou seja, quando estiver prestada a caução. Isto porque a caução se configura como um incidente processado por apenso (art.º 990º CPC) e aos incidentes não se aplica o disposto no art.º 734º e 735º daquele diploma legal, e, portanto, não lhe é aplicável a regra do art.º 734º, nº 2 do CPC.