083843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083843
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Recurso de apelação, Despacho do relator, Subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018928
Nr Documento: SJ199305200838432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3d8cae92b185c40d802568fc003a8c0c
Sumário
I - Não é admissível recurso do despacho do relator, salvo nos casos contemplados no n. 1 do artigo 688 do Código de Processo Civil. II - Quando a parte se considere prejudicada com qualquer despacho do relator, que não seja de mero expediente, deve requerer que sobre a matéria de despacho recaia um acordão. III - Quando não se interponha recurso da sentença final (parte dispositiva a dizer respeito ao pedido da acção ou da reconvenção) os agravos retidos só devem subir se e quando o agravante o requerer e tiver interesse na sua apreciação, o que acontecerá se versarem sobre qualquer ponto nela não solucionado.