Uma declaração de voto de vogal de órgão colegial, no caso emitida ao abrigo do n. 1 do art. 32, do Dec. Reg. n. 8/91, de 14 de Março, apenas vincula quem a produz, não se integrando consequentemente na fundamentação da decisão tomada pelo órgão em que a dita declaração de voto foi emitida.