I- Embargada a execução por quantia certa instaurada para a exequente obter o pagamento do preço da venda de uma fotocopiadora a embargante, com fundamento em que, ao celebrar o contrato de aquisição a sua vontade havia sido viciada por erro sobre o objecto, era a compradora, embargante, que competia provar que o mau funcionamento da maquina não lhe era imputavel, mas so era devido a defeitos da propria maquina.
II- Dai que não possa afirmar que a maquina adquirida não tenha correspondido a condição essencial de que ficou dependente a celebração do negocio, - o seu perfeito funcionamento.
III- Qualquer conclusão nesse sentido so poderia resultar de ilação em materia de facto que so as instancias poderiam tirar e não tiraram, pelo que os embargos, dada a materia de facto apurada, não podiam deixar de improceder.