066159 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066159
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sócio gerente, Assunção de dívida, Ratificação, Declaração tácita
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024421
Nr Documento: SJ197610140661592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2cd693a7f85f1aab802568fc003b5082
Sumário
I - A "ratificação" pelo credor, necessário à assunção de dívidas tanto pode ser expressa como tácita. II - Neste último caso, ela há-de resultar de actos ou de factos que inequivocamente a revelem. III - A expressão "obrigar a sociedade" de que se fala nos artigos 29 e 30 da Lei das Sociedades por Quotas possui um conteúdo tanto activo (direitos) como passivo (vinculações). IV - Obrigando o pacto social à assinatura de dois gerentes, a de um só não chega para vincular a sociedade, mesmo tomado o compromisso em nome desta.