9430993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9430993
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Falsidade, Meio processual, Embargos de executado, Incidentes da instância, Enriquecimento sem causa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012985
Nr Documento: RP199502029430993
Indicações Eventuais: CITA A CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG293 E RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VOL2 PAG182 E LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INC INST E OUTROS AUTORES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73d77afc9fd864848025686b0066a3af
Sumário
I - A falsidade de uma livrança usada como título executivo numa execução pode ser invocada como fundamento dos embargos de executado, não podendo sê-lo mediante a dedução do incidente de falsidade regulado nos artigos 360 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que, mesmo conhecida tal falsidade só depois de expirado o prazo para a dedução daqueles embargos, não pode o executado socorrer-se daquele incidente; em tal caso restará ao executado, que pode ter sido citado editalmente e assim deixar decorrer o prazo de dedução dos embargos, lançar mão de acção para a restituição do indevido.