000010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000010
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Multa, Impugnação judicial, Meio processual próprio, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Imposto de transacções, Presunção de transacção
Sumário
I - O processo de impugnação é sempre meio impróprio para conhecer da legalidade das multas aplicadas em processo de transgressão, sendo neste que ao arguido cabe a sua defesa. II - Porém, é esse processo de impugnação meio próprio para conhecer da legalidade do imposto quando a sua liquidação haja sido autónoma. III - Quando o impugnante não ilide a presunção estatuída no artigo 1, parágrafo 2, alínea d), do Código do Imposto de Transacções, é de manter a liquidação impugnada, com referência às mercadorias em falta no estabelecimento.