0021412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0021412
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Despejo imediato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023611
Nr Documento: RL199806040021412
Indicações Eventuais: MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA IN A ACÇÃO DE DESPEJO PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31c6b784f1971c208025680300054470
Sumário
O incidente de despejo imediato, hoje registado no art. 58 do RAU, só é admissível se enxertado em acção em que se pretenda fazer cessar um arrendamento válido e existente.