0022105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0022105
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Prescrição
Decisão: Arquivados os autos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007679
Nr Documento: RL199203240022105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/602331a00a1360c88025680300012d1b
Sumário
Acusado o arguido de autoria de um crime p. e p. pelo artigo 59 alinea b) do Código da Estrada, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se consumou e suspende-se, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 119 do Código Penal, a partir da notificação do despacho equivalente ao de pronúncia, pelo prazo de dois (2) anos, quando não haja lugar a recurso.