034317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 034317
ACORDAO
Descritores: Cessação da comissão de serviço, Macau
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053964
Nr Documento: SAP19980623034317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b96d12d4c34cf4580256989003ecc5e
Sumário
I - A comissão de serviço tem a duração de dois anos se outro prazo não for especialmente fixado - artigo 5° nº 3 al. a) do DL 85/89/M, de 21/12. II - A comissão de serviço cessa com a extinção do serviço ou subunidade orgânica em que o servidor se encontra investido. III - A cessação da Comissão de serviço antes do prazo estipulado confere direito a uma compensação, nos termos do artigo 5° nº 4 al. a) do DL 85/89/M, na versão do DL 70/92/M, de 21/9.