I- As cooperativas referidas no n. 8 do art. 14 do Codigo de Contribuição Industrial (CCI) gozam de isenção se satisfizerem os requisitos do art. 17 do mesmo Codigo.
II- E de produção a cooperativa que produz, distribui e exibe filmes e audio-visuais, não sendo indispensavel para a caracterização de cooperativa operaria que os cooperantes so exerçam trabalho fisico.