008397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008397
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Courinha , Cipriano
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00016978
Nr Documento: SA119711111008397
Data de Entrada: 04/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe8e67af93bcf796802568fc00373347
Sumário
I - O silencio, quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, não e relevante em direito administrativo. II - O acto tacito contenciosamente recorrivel e somente aquele que provenha do silencio da estação adequada (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).