039474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039474
ACORDAO
Descritores: Recurso, Nulidades, Irregularidades processuais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000293
Nr Documento: SJ198804200394743
Referência Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3b9f493d60f1b29802568fc00392e02
Sumário
I - Se se recorrer apenas da parte da decisão que rejeitou a anulação da parte do processo, o tribunal de recurso não tera de conhecer das questões de fundo que são autonomas daquela, sem perigo de se interchocarem. II - Se o agente do Ministerio Publico que faltou a um julgamento para o qual estava notificado quiser reagir contra o modo por que o juiz lhe nomeou substituto ad hoc, tera de interpor recurso do despacho de nomeação exarado na acta, no prazo legal contado a partir do dia dessa audiencia.