I- Se se recorrer apenas da parte da decisão que rejeitou a anulação da parte do processo, o tribunal de recurso não tera de conhecer das questões de fundo que são autonomas daquela, sem perigo de se interchocarem.
II- Se o agente do Ministerio Publico que faltou a um julgamento para o qual estava notificado quiser reagir contra o modo por que o juiz lhe nomeou substituto ad hoc, tera de interpor recurso do despacho de nomeação exarado na acta, no prazo legal contado a partir do dia dessa audiencia.