005827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005827
ACORDAO
Descritores: Padaria, Salubridade das instalações, Licenciamento, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Sumário
A qualidade de industrial da mesma modalidade não legitima para recorrer do despacho que autorizou a laboração, nos termos do Regulamento de 25 de Agosto de 1922 (Decreto n. 8364).