I- Não podendo ser obtido alvará de licenciamento do lote prometido vender o negócio jurídico que lhe respeita
é nulo, por versar sobre objecto impossível, o que sucedeu no caso dos autos, pois o lote prometido vender tinha o alvará caducado.
II- Além disso a execução específica não é viável, pois, como vem assente, no caso dos autos houve sinal passado e, além disso, foi fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa, pois considera-se sinal, mesmo quando respeita à prestação devida, não tendo sido ilidida a presunção legal do artigo 830, n. 2 do Código Civil.
III- Ao tribunal de recurso é proíbido conhecer questões novas, que não tenham sido apreciadas e decididas no tribunal recorrido.
IV- Tendo o Autor feito numa outra acção afirmações que agora aqui contrariou, houve violação do dever de probidade - artigo 264 do Código de Processo Civil - deduzindo aqui pretensão cuja falta de fundamento não podia ser ignorada, pelo que actuou com má fé processual.