080384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 080384
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Excepção peremptória, Nulidade de sentença, Conhecimento oficioso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Prova, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009256
Nr Documento: SJ199104300803841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/009ac343499eb2a3802568fc003a2465
Sumário
I - É de revista o recurso que conheça de excepção peremptória. II - Não é nula a sentença de 1 instância que não conheça de excepção peremptória não suscitada pelas partes, uma vez que dela não podia tomar conhecimento oficiosamente. III - Não havendo a fazer, pelo Supremo Tribunal de Justiça, censura alguma à utilização feita pelas instâncias dos meios de prova apresentados, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de matéria de facto dado ser tribunal de revista.