9230599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9230599
ACORDAO
Descritores: Acusação, Falta de notificação, Irregularidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005586
Nr Documento: RP199211049230599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2dc522997d0999cb8025686b00664778
Sumário
A omissão da notificação da acusação ao arguido constitui mera irregularidade - artigos 118 nº 2 e 123, do Código de Processo Penal. Isso, porém, não obsta a que o juiz dela possa conhecer oficiosamente no momento em que o processo lhe é presente após distribuição, pois que essa notificação é pressuposto do exercício do direito de requerer a abertura da instrução ( artigo 123 nº 2, do mesmo Código ).