065041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Bettencourt
Processo: 065041
ACORDAO
Descritores: Falencia, Cessação de pagamentos, Sociedade comercial, Insuficiencia do activo, Prazo de caducidade, Onus da prova, Conhecimento oficioso
Sumário
I - O facto de em certa epoca se ter deixado de pagar a quaisquer credores não corresponde a impossibilidade continua de pagar em que se traduz o conceito de cessação de pagamentos. II - So quando a insuficiencia economica da sociedade seja "manifesta", no sentido de detectavel por aparente ou notoria, o credor pode requerer a declaração da falencia com esse fundamento. III - O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e de conhecimento oficioso e pode se-lo em qualquer fase do processo. IV - A duvida relativa a prova não pode considerar-se em desfavor da existencia do direito, por se tratar de facto extintivo e não de facto constitutivo.
Texto
N