048155 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048155
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime continuado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028322
Nr Documento: SJ199510260481553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8ac926c22f1ef30802568fc003aff68
Sumário
I - Sendo diferentes as pessoas ofendidas em crimes de roubo, não se pode julgar existente uma continuação criminosa por não poder ser considerado o mesmo o bem jurídico violado. II - No crime de roubo o elemento essencial é a defesa da liberdade, da integridade física e da própria vida das pessoas, que não pode ser visto em abstracto, mas sendo necessária a sua concretização nesta ou naquela pessoa; daí que ele não possa permanecer "fundamentalmente" o mesmo nos casos de serem ofendidas várias pessoas.