9350473 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9350473
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013771
Nr Documento: RP199502159350473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/113daaadf62f31bb8025686b0066a698
Sumário
I - Podendo o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso ser feito pelo advogado do assistente, que tem escritório noutra comarca, através de cheque remetido pelo correio, é de considerar tempestivo tal pagamento desde que o seu recebimento no tribunal se verifique dentro do prazo, embora endereçado a secção diferente ( por lapso ), cujo funcionário o reteve para além desse prazo.