9550546 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550546
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Caso julgado, Suspensão da instância, Registo da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015548
Nr Documento: RP199510169550546
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0e94560e661e6378025686b0066b7e4
Sumário
I - A propriedade do meio processual utilizado afere-se pela pretensão que se deseja fazer valer. II - Não se demonstrando a identidade do terreno questionado não poderá haver " caso julgado " com decisão anterior por inexistência de identidade do pedido. III - Suspensa a instância nos termos das disposições combinadas dos artigos 276 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil e 3 n.2 do Código do Registo Predial, há que observar, decorrido o prazo fixado, o preceituado no artigo 122 do Código das Custas Judiciais.