0076781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0076781
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Funcionário público, Estado, Polícia de segurança pública, Indemnização, Direito de regresso, Sub-rogação do estado, Vencimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013441
Nr Documento: RL199312140076781
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN OBRIGAÇÕES VOL2 ANO1986 PAG344.
S MONTEIRO IN RESPONSABILIDADE POR CONSELHOS PAG181 PAG187.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df3929f6e25e25b68025680300020cb3
Sumário
Em caso de acidente de viação que cause ferimentos a funcionário público que o impeça, temporariamente, de trabalhar, o Estado continua a pagar ao servidor o respectivo vencimento a este título, com fundamento no vínculo da função pública, e não como terceiro ou devedor garante. Por consequência, o Estado não tem o direito de haver as quantias que assim pagou do autor da lesão (ou da respectiva seguradora).