0021629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0021629
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Prazo, Audiência preliminar, Inquirição de testemunha
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030765
Nr Documento: RP200101300021629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d9ff57f0596482a80256a23004b9237
Sumário
I - A indicação dos meios de prova pelas partes, havendo audiência preliminar, terá de ser efectuada no âmbito da mesma, só o não sendo quando alguma das partes, por fundadas razões, requerer a sua apresentação posterior, e, sendo deferido, deve logo fixar-se prazo para o efeito. II - O tribunal, na audiência de julgamento, não tem que ordenar a inquirição das testemunhas constantes de rol que, por intempestivo, foi mandado desentranhar.