027902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027902
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Satisfação da pretensão do recorrente
Recorrente: Reis , Jose
Recorridos: Pres do Conselho Directivo da Escola Secundaria Ferreira Borges
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028761
Nr Documento: SA119901030027902
Data de Entrada: 14/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a25eea3b2e5c9f5f802568fc0037aa77
Sumário
Se depois de interposto recurso jurisdicional do TAC para o STA de uma sentença, a entidade requerida no processo de intimação para a passagem de certidões, remete ao requerente os elementos que ele ainda não possuia e que requerera, pelo que interpusera tal recurso jurisdicional, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, com a consequente extinção da instancia deste recurso.