A Portaria n. 594/86, de 11 de Outubro, em conformidade com o disposto no n. 3 do artigo 1 do DL n. 384-B/85, de 30 de Setembro, operou a transição automatica para a carreira de tecnico de diagnostico e terapeutica dos tecnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica dos centros regionais e demais serviços personalizados do sector de segurança social, e, consequentemente, dos profissionais do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto - serviço publico personalizado do sector da segurança social - que se encontravam nesta ultima carreira - de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica.