0130554 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0130554
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguradora, Pagamento, Indemnização, Direito de regresso, Pressupostos, Valor, Dano, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032296
Nr Documento: RP200105310130554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/131a21f4821dad5080256adf003a3283
Sumário
O direito de regresso da seguradora contra o condutor, segurado dela (que deu inteira causa ao acidente de viação por conduzir sob influência de álcool com excesso de 2,40 gr/l) para reembolso da quantia que pagou a quem alegadamente sofreu danos por tal acidente, só pode efectivar-se se houver prova, além da referida culpa do condutor embriagado, da extensão e valor dos danos e de estes terem ocorrido como consequência directa e necessária daquele evento.