016066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016066
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Juros, Conta corrente, Juros moratorios, Incidencia, Isenção de imposto de capitais, Comerciante, Venda a prestações
Recorrente: Soc Imobiliaria das Amoreiras Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018617
Nr Documento: SA219691217016066
Data de Entrada: 07/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0296af60c7b98575802568fc0037b698
Sumário
I - Os juros creditados em conta corrente, quando provenientes de mora no pagamento de uma prestação, são considerados, para efeitos de incidencia do imposto de capitais, no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, secção A, e não no n. 6 do artigo 6 do mesmo Codigo. II - Esses juros, sendo relativos a vendas a credito de comerciantes por serviços prestados no exercicio da sua actividade comercial, beneficiam da isenção de imposto de capitais consignada no n. 3 do artigo 9 do Codigo do Imposto de Capitais.