016066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016066
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Juros, Conta corrente, Juros moratorios, Incidencia, Isenção de imposto de capitais, Comerciante, Venda a prestações
Sumário
I - Os juros creditados em conta corrente, quando provenientes de mora no pagamento de uma prestação, são considerados, para efeitos de incidencia do imposto de capitais, no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, secção A, e não no n. 6 do artigo 6 do mesmo Codigo. II - Esses juros, sendo relativos a vendas a credito de comerciantes por serviços prestados no exercicio da sua actividade comercial, beneficiam da isenção de imposto de capitais consignada no n. 3 do artigo 9 do Codigo do Imposto de Capitais.