043784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043784
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Detenção de estupefaciente, Perda de veículo, Instrumento do crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018705
Nr Documento: SJ199304280437843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54725f18449841ab802568fc003a5bd2
Sumário
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o veículo automóvel no interior do qual é encontrada uma embalagem de estupefaciente contendo 662 miligramas de heroína, não se tendo provado que aquele veículo tenha funcionado como instrumento para a prática do crime de tráfico de estupefaciente porque o arguido vem a ser condenado.